quarta-feira, 16 de novembro de 2011

João Paulo II e o aborto

« Quando a lei, votada segundo as chamadas regras democráticas, permite o aborto, o ideal democrático, que só é tal verdadeiramente quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana, é atraiçoado nas suas próprias bases: Como é possível falar ainda de dignidade de toda a pessoa humana, quando se permite matar a mais débil e a mais inocente? »


Dentre todos os crimes que o homem pode cometer contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente perverso e abominável.” (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 58)

No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o seu voto. (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 73)

Quando uma maioria parlamentar ou social decreta a legitimidade da eliminação, mesmo sob certas condições, da vida humana ainda não nascida, assume uma decisão tirânica contra o ser humano mais débil e indefeso. (cf João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 70)

Não pode haver paz verdadeira sem respeito pela vida, especialmente se é inocente e indefesa como a da criança não nascida. (João Paulo II, Discurso ao Movimento Defesa da Vida, Italiano, 2002)

A tolerância legal do aborto ou da eutanásia não pode, de modo algum, fazer apelo ao respeito pela consciência dos outros, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender contra os abusos que se possam verificar em nome da consciência e com o pretexto da liberdade. (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 71)

Reivindicar o direito ao aborto e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade. (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 20)

É totalmente falsa e ilusória a comum defesa, que aliás justamente se faz, dos direitos humanos – como por exemplo o direito à saúde, à casa, ao trabalho, à família e à cultura, – se não se defende com a máxima energia o direito à vida, como primeiro e fontal direito, condição de todos os outros direitos da pessoa. (João Paulo II, Christifideles Laci, nº 38)

Quando a lei, votada segundo as chamadas regras democráticas, permite o aborto, o ideal democrático, que só é tal verdadeiramente quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana, é atraiçoado nas suas próprias bases: Como é possível falar ainda de dignidade de toda a pessoa humana, quando se permite matar a mais débil e a mais inocente? Em nome de qual justiça se realiza a mais injusta das discriminações entre as pessoas, declarando algumas dignas de ser defendidas, enquanto a outras esta dignidade é negada?

Deste modo e para descrédito das suas regras, a democracia caminha pela estrada de um substancial totalitarismo. O Estado deixa de ser a “casa comum”, onde todos podem viver segundo princípios de substancial igualdade, e transforma-se num Estado tirano, que presume poder dispor da vida dos mais débeis e indefesos, como a criança ainda não nascida, em nome de uma utilidade pública que, na realidade, não é senão o interesse de alguns. (cf. João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 20)

Matar o ser humano, no qual está presente a imagem de Deus, é pecado de particular gravidade. Só Deus é dono da vida! (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 55)

A rejeição da vida do homem, nas suas diversas formas, é realmente uma rejeição de Cristo. (João Paulo II, Evangelium Vitae, nº 104)

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