quarta-feira, 18 de maio de 2011

Mais de 1.300 médicos são objectores de consciência

Mais de 1.300 médicos em Portugal são actualmente objectores de consciência na questão da interrupção voluntária da gravidez (IVG), segundo dados da Ordem dos Médicos (OM).

A questão da objecção de consciência foi suscitada logo que a regulamentação da lei do aborto a pedido da mulher entrou em vigor, em Julho de 2007. Na altura, a OM apontou para a necessidade de um registo dos médicos objectores de consciência, lembrando haver diferentes situações de objecção entre os clínicos: objectores em relação ao aborto a pedido da mulher que não o são, por exemplo, em relação às interrupções de gravidez em caso de violação.

Os dados actuais da OM, de 2011, fornecidos à Lusa apontam para 1.341 clínicos objectores de consciência, sendo 934 médicos de medicina geral e familiar e 407 ginecologistas obstetras.

A OM diz continuar atenta a eventuais casos de objectores de consciência no Serviço Nacional de Saúde, mas que pratiquem IVG no privado, ainda não tendo sido detectado qualquer caso.

A legislação que veio despenalizar o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação estabelece que a objecção de consciência tem de ser manifestada em documento escrito.

Determina ainda que os médicos objectores devem “assegurar o encaminhamento da mulher grávida” que solicitar a IVG para “os serviços competentes dentro dos prazos legais”.

Nos hospitais públicos em que o número de objectores inviabilize a IVG, os estabelecimentos devem garantir que o aborto é realizado, recorrendo à colaboração de unidades públicas ou privadas reconhecidas pelo Estado.

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